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Mandatário na UE

Para a conformidade dos produtos e o Registo DPP da UE — não para a responsabilidade alargada do produtor.
A SENSONEO j. s. a. é um operador económico verificado no Registo DPP da UE e atua como mandatário de fabricantes estabelecidos fora da União. Um fabricante estabelecido fora da UE não pode tornar-se operador económico verificado no registo DPP da UE: o selo qualificado exigido pela verificação é emitido a entidades jurídicas da UE e o identificador de operador é um identificador da UE. Alguém estabelecido na UE tem de assumir essa identidade por si: um importador da UE ou um mandatário nomeado ao abrigo de um mandato escrito. Esta página trata do que esse papel é na realidade.

Por que razão não o pode fazer sozinho

Não é uma limitação da plataforma — é uma limitação legal. Os prestadores de serviços de confiança qualificados da UE emitem selos a pessoas coletivas da UE, e o registo identifica os operadores por identificadores da UE, como o EORI. Um selo de fora da UE não será validado.

O que faz um mandatário

Age por si no mercado da UE ao abrigo de um mandato escrito: detém a identidade verificada no registo, assume as obrigações que recaem sobre o operador responsável e é o endereço a que as autoridades recorrem.

O que continua a ser seu

Os dados do produto. Materiais, pegada de carbono, conteúdo reciclado, substâncias, documentos — isso é a sua documentação técnica e mais ninguém a pode elaborar. Traga-a na forma em que a tiver.

Ainda não tem nenhum?

Então fale connosco — podemos sê-lo. Como seu mandatário, assumimos o EU Login, o registo da organização, a declaração selada, a verificação e a atribuição que permite publicar passaportes, e alojamos os próprios passaportes como seu prestador de serviços DPP. Um único acordo cobre ambos.

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Um acordo, não três

Em vez de procurar separadamente uma entidade na UE, uma plataforma e alguém que trate da papelada do registo, é um contrato e um ponto de contacto na Europa.

Já tem um importador na UE?

Então talvez não precise de nós para isto. O seu importador pode deter o estatuto de verificado e autorizar-nos apenas como prestador de serviços DPP — dir-lhe-emos qual das opções sai mais barata no seu caso.

O que somos e o que não somos

Os papéis em torno do passaporte são confundidos constantemente. Dois deles são nossos; os restantes não. Esta é a linha, nas mesmas palavras que constam do contrato.

Somos o seu mandatário

Designados por mandato escrito ao abrigo do artigo 40.º do Regulamento das Baterias e do ato delegado aplicável ao seu grupo de produtos. Detemos a identidade verificada de operador no Registo, registamos os seus passaportes, mantemos a declaração de conformidade e a documentação técnica à disposição das autoridades durante dez anos e somos o endereço a que as autoridades de fiscalização do mercado escrevem.

Não somos uma entidade gestora

Uma entidade gestora cobra contribuições aos produtores e organiza a recolha, o tratamento e a reciclagem de resíduos. Não fazemos nada disso. O mandatário de RAP ao abrigo do artigo 56.º, n.º 3, a inscrição nos registos nacionais de produtores e as contribuições de reciclagem são um papel diferente, com regras diferentes, que não assumimos.

E também não somos o seu importador

Não somos importador para efeitos aduaneiros, não tratamos do desalfandegamento e não avaliamos, ensaiamos nem certificamos os seus produtos. A elaboração da documentação técnica continua a ser sua — o artigo 40.º, n.º 2, não permite sequer delegá-la num mandatário.

Se também precisar de uma entidade gestora, apresentamos-lhe uma em cada Estado-Membro em causa. Esse é um contrato separado entre si e ela.

Exporta para a UE?

Diga-nos o que fabrica e onde chega, e explicamos o que o lado europeu exige e quanto custa.

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